27 abril 2010

"ONGAS"



REGULAMENTO SOBRE A REPRESENTAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE DEFESA / ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE AMBIENTE (ADA/ONGA) EM ORGANISMOS PÚBLICOS

O registo Nacional das Organizações Não Governamentais de Ambiente e Equiparadas Portuguesas é mantido pela Agência Portuguesa do Ambiente e publicado anualmente em Diário da República.
A actual lei que regula as ONGA data de 1998 e substitui a legislação de 1987.

No nosso país, o associativismo é uma realidade importante, representando um instrumento fundamental de participação das populações e de intervenção na sociedade.
Com a Lei das ONGA, publicada em 1998, a introdução do conceito de organização não-governamental de ambiente (ONGA), no nosso ordenamento jurídico, vem substituir o anterior conceito de associação de defesa do ambiente, dando resposta à evolução verificada no direito internacional e conferindo uma renovada eficácia à acção das associações.
As organizações não-governamentais de ambiente desempenham um papel fundamental e relevante no domínio da promoção, protecção e valorização do ambiente, desenvolvendo uma acção pública.

Miguel Duarte, nº 21, 6ºC

1 comentário:

Anónimo disse...

oi eu sou a fabiana e tenho 11
axei o vosso trabalho girasso




bj_fabiana